Até quando é válida a pensão?

Em caso de pensão para filhos, deverá ser paga até que esses atinjam a sua maioridade ou finalizem os estudos universitários. No entanto, podem existir casos em que o pagamento se estenda e isso é válido para doença, invalidez e outros casos especiais que serão analisados na justiça.

O que fazer quando a pensão não é usada com o filho?

Anteriormente, quando já existia uma determinação judicial determinando o valor a ser pago com a pensão, e também a comprovação de necessidade de recebimento dos valores pelo alimentado (quem recebe a pensão), em comparação com a possibilidade de pagamento do alimentando (quem paga a pensão), não era possível solicitar uma comprovação de utilização do dinheiro pago.
Mas com as novas mudanças na lei e, desde que ocorram indícios e comprovação de que o dinheiro pago pelo alimentando esteja tendo um desvio de finalidade pelo alimentado, existe a possibilidade de entrar com ação para requerer prestação de contas da utilização do pagamento.
Caso seja comprovado o desvio dos recursos pensão, ou seja, caso o dinheiro destinado ao beneficiário da pensão esteja utilizando de outras formas, como para benefício próprio da mãe ou do pai, o alimentado pode  ser obrigado a restituir os valores pagos para o alimentando.

Perguntas e respostas

Quem paga pensão é sempre o pai?
Não. A mãe também pode ser obrigada a pagar a pensão, a lei vale igualmente para os dois casos.
Se o pai ou mãe não tiver condições de pagar a pensão?
Nos casos do pai ou da mãe não terem condições de efetuarem os pagamentos da pensão alimentícia, a obrigação do pagamento fica a cargo dos parente de primeiro grau imediato. Na falta dos ascendentes, cabe aos descentes, guardada a ordem de sucessão efetuar os pagamentos.
Na linha colateral, esta forma de cobrança pode ir somente até o segundo grau de parentesco. Para os cônjuges, ex-cônjuges, conviventes e ex-conviventes também é permitido esse tipo de cobrança.
Quem pagava a pensão faleceu, e agora?
Nas situações em que o pagador da pensão venha a óbito, em alguns casos o juiz pode determinar que parentes ou herdeiros do devedor continuem com os pagamentos
A falta de pagamento pode levar a prisão?
Sim. O não pagamento pode acarretar no pedido de prisão para o devedor do direito.
Quem não paga não pode ver o filho?
Não é verdade, mesmo que o devedor não esteja em dia com os pagamentos, não poderá ser impedido de visitar o filho.
É possível mudar o valor?
Sim. O valor pode ser alterado ao longo do tempo de recebimento. Caso aquele que recebe o pagamento entenda que o valor pago é insuficiente para cobrir as necessidades, e o juiz entenda que valor não condiz com o correto para o caso, o valor pode ser aumentado ou diminuído.
O benefício é direito exclusivo do filho?
Não. Mulheres grávidas também podem receber a pensão durante a gestação.

Verdades

  • O atraso no pagamento de uma só prestação da pensão entre as últimas três autoriza a prisão do devedor de alimentos. “O débito alimentar que autoriza a prisão civil é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução”.
  • O acordo para pagamento da pensão alimentícia é válido mesmo sem a presença de advogado.
  • Mesmo quem está desempregado deve pagar.
  • Filha maior de 18 anos deve provar necessidade do benefício.
  • Pensão fixa não incide sobre o 13º salário e outras verbas trabalhistas
  • Pensão alimentícia pode ser paga com FGTS

Guarda compartilhada

A lei 13.058/2014 determina que o tempo de convívio com os filhos deve ser divido de forma equilibrada entre a mãe e o pai, além de estabelecer que os pais devem decidir em conjunto todas as questões relacionadas à vida dos filhos.
Mesmo em situações de guarda compartilhada é obrigatório o pagamento da pensão. Não existe diferença no valor pago nesses casos, já que a mudança acontece somente no tempo em que o filho passará com os pais.

Receber Pensão durante a gravidez

Mulheres tem direito a receber auxílio na gravidez, chamado de alimentos gravídicos. Para ter direito aos alimentos gravídicos, a gestante deve indicar as circunstâncias em que a gravidez ocorreu, reunir indícios da paternidade, como provas da união estável entre vocês e apontar o nome do suposto pai da criança. Conforme previsto em lei, os gastos com a criança devem ser divididos entre o pai e a mãe.
O valor a ser pago pelo pai e mãe devem ser calculados com base na renda dos dois. Após o nascimento da criança, o pagamento é convertido na pensão alimentícia para à criança até uma das partes solicite a revisão e regras do pagamento do benefício. 
Caso tenha alguma dúvida que ainda não foi esclarecida em nosso artigo, deixe seu comentário que iremos tentar ajudar.